STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de anulação de ato jurídico. Registro de título translativo no cartório imobiliário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Necessária consideração de fato superveniente apto a influir no resultado do julgamento. Agravo interno não provido.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF.
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