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DOC. 203.4521.9009.1900

STJ. Civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Hipótese em que o agravo de instrumento deveria ter ficado retido. Admissibilidade em caso excepcional. CPC/1973, art. 542, § 3º. Dano moral. Ação de indenização por danos morais. Empresa concessionária de fornecimento de energia. Despacho saneador. Relação de consumo. CDC, art. 2º. Ilegitimidade ativa ad causam. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Em sede preliminar, sobreleva-se a questão relativa à admissibilidade e processamento do presente recurso especial, porquanto, tratando-se o caso, de decisão hostilizada proferida em sede agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, deveria o presente apelo extremo ter ficado retido até o julgamento final da causa, ex vi do CPC/1973, art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu já que o recuso foi admitido chegando a esta Corte.

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