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DOC. 203.6911.7005.1500

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado assentou: a) constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) in casu, o Tribunal de origem consignou: «por se tratar de uma terra situada dentro de uma área de proteção ambiental extensa, terrenos de marinha de norte a sul, bem como por abranger ilhas pertencentes à União, além de contar com aproximadamente trinta e cinco famílias invasoras morando no local, seu valor reduziria de forma drástica, atingindo o preço contra o qual a agravante se insurge. Tais dados orientariam pela discrepância havida entre o valor inicial e aquele que o juízo agravado acolheu como adequado, R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Não é demais anotar a desvalorização do imóvel por força de penhoras, além da ocupação irregular, somada à crise econômica pela qual o país atravessa, afetando compra e venda de imóveis, tudo a afetar sobremaneira o preço final. Não se perde de vista a existência de constrições sobre o imóvel, como registrado anteriormente, resultando em avaliação no mesmo importe, sem que a agravante apontasse seu inconformismo e consequente acolhimento, a demonstrar, por esse prisma, o acerto da decisão agravada» (fl. 423, e/STJ); e c) a instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial».

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