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DOC. 204.2890.2003.1400

STM. Crime militar. Inobservância de lei, regulamento ou instrução. CPM, art. 324.

«Para tipificação do delito previsto no CPM, art. 324, faz-se necessário que a lei e o regulamento tidos como inobservados atribuam de forma clara o dever funcional de observá-los a quem lhe foram imputados, bem como seja demonstrada especificamente quanto aos prejuízos de ordem econômico-financeira indicados na denúncia.

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