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DOC. 204.3103.9004.7600

STM. Crime militar. Apelação. Crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. CPM, art. 324.

«Incide nas penas do CPM, art. 324, quem, no exercício de sua função, deixa de observar a lei, regulamento ou instrução, dando causa, assim, à prática de ato prejudicial à Administração Militar.

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