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DOC. 204.6471.1001.0400

STJ. (Monocrática). Execução penal. Crime hediondo ou equiparado. Progressão de regime prisional. Reincidência em crime comum. Exigência de cumprimento de 60% da pena. Descabimento. Incidência do percentual de 40%. Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Lei 11.343/2006, art. 28.

«[...] Assim, como não é crime hediondo, não deve incidir o percentual de 60%, previsto na Lei 7.210/1984, art. 112, VII, introduzido pela Lei 13.964/2019, uma vez que lá o executado deve ser reincidente específico (reincidência em crime hediondo) [...].

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