STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Atuação como substituto processual. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.
«1 - O acórdão embargado consignou às fls. 638-644, e/STJ: «Em dezenas de casos idênticos ao dos autos, em execuções individuais decorrentes do mesmo Mandado de Segurança coletivo (2005.51.01.016159-0) impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ, com o objetivo de ver reconhecido o direito dos substituídos, militares inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, à Vantagem Pecuniária Especial - VPE instituída pela Lei 11.134/2005 em benefício dos militares do atual Distrito Federal, o STJ tem adotado o seguinte entendimento: (...)No julgamento do RE Acórdão/STF, realizado sob a sistemática da repercussão geral, o STF reconheceu que, de acordo com a CF/88, art. 5º, LXX «b», para impetrar mandado segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, as associações prescindem de autorização expressa, que somente é necessária para ajuizamento de ação ordinária, nos termos da CF/88, art. 5º, XXI, restando decidido que, naquela hipótese, as associações atuam como substituto processual, e nesta última, como representante dos associados».(...)AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2019.
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