STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Moeda falsa. Dosimetria. Efeito devolutivo da apelação. Possibilidade de consideração de outros fatos e circunstâncias, desde que nos limites do édito condenatório. Impossibilidade de negativar circunstância não considerada assim pela sentença condenatória.
«I - Esta Corte Superior considera ser possível, ainda que em sede de recurso exclusivo da defesa, a revisão dos fundamentos apresentados na dosimetria da pena, desde que não modificada a quantidade de sanção imposta em primeiro grau, sem que tal procedimento caracterize indevida reformatio in pejus, tendo em vista que: «[o] efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal local, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, contanto que não seja agravada a reprimenda imposta ou o seu regime de cumprimento» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 13/09/2018).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito