STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Acórdão regional em conformidade com o entendimento do STF. Não apreciação do CTN, art. 97 e CTN, art. 110 pelo tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Fixação da verba honorária de sucumbência.
«I - Na origem, trata-se de ação pelo rito comum ordinário em desfavor da União objetivando a declaração da inexistência de relação jurídica no que concerne ao recolhimento da contribuição do PIS relativamente aos meses de competência de fevereiro/99 a novembro/2002, reconhecendo como indevidos os pagamentos a este título realizados naquilo que exceder ao que seria devido à alíquota de 0,65% sobre seu efetivo faturamento. Pugna, ainda, pelo reconhecimento de sua opção à compensação ou à restituição dos montantes indevidamente recolhidos. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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