STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de passageiros. Overbooking. Vôo internacional. Nova conexão por país cuja passageira não detinha visto de entrada. Atraso de, pelo menos, 36 horas da chegada em relação a hora prevista. Danos morais. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia). Inaplicabilidade.
«A quantificação da indenização por danos morais, decorrente de atraso de vôo, deve pautar-se apenas pelas regras dispostas na legislação nacional, restando inaplicável a limitação tarifada prevista na Convenção de Varsóvia e em suas emendas vigentes, embora possam ser consideradas como mero parâmetro. Hipótese em que, contudo, a indenização por danos morais foi fixada em valor exorbitante.
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