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DOC. 208.4091.8000.1900

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de passageiros. Overbooking. Vôo internacional. Nova conexão por país cuja passageira não detinha visto de entrada. Atraso de, pelo menos, 36 horas da chegada em relação a hora prevista. Danos morais. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia). Inaplicabilidade.

«A quantificação da indenização por danos morais, decorrente de atraso de vôo, deve pautar-se apenas pelas regras dispostas na legislação nacional, restando inaplicável a limitação tarifada prevista na Convenção de Varsóvia e em suas emendas vigentes, embora possam ser consideradas como mero parâmetro. Hipótese em que, contudo, a indenização por danos morais foi fixada em valor exorbitante.

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