STJ. Processual civil e civil. Responsabilidade civil da União. Omissão. Inexistência. Anistia. Perquirição da nulidade da Portaria interministerial 122/00. Indenização por danos morais e materiais. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, II e §§ e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que, no caso vertente, tendo a Administração Pública constatado que os autores foram anistiados à margem da Lei 8.878/1994, é imperativa a prevalência da deliberação revisional promovida pela Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia - CERPA e pela Comissão Interministerial, ambas instituídas com base legal (Decreto 1.498/1995, Decreto 1.499/1995 e Decreto 3.363/2000) , em detrimento de decisão concessiva anterior.
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