STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria versada na Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º e CPC/2015, art. 300. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
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