TJSP. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Embargos à execução. Cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Postulação recursal de que seja liberado valor localizado em previdência privada do devedor. Descabimento. Hipótese em que a exceção à impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, prevista no § 2º, do CPC, art. 833, aplica-se também à execução de honorários advocatícios, dada a natureza alimentar de crédito dessa natureza. Autorização de que seja mantida a penhora dos valores depositados nos autos, provenientes da previdência privada do executado, no importe de R$ 717,95. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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