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DOC. 210.4502.9004.0200

STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do demandado.

«1 - Incidência do óbice da Súmula 211/STJ ante a ausência de debate pelo Tribunal local acerca da tese afeta à inaplicabilidade do CDC a fatos anteriores a sua vigência. 1 - 1. «A admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei». (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017). 1.2. Na hipótese, porém, a alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.

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