STJ. Previdenciário e processual civil. Honorários advocatícios. Portaria INSS 714/1993. Diferenças de meio para um salário mínimo. Incidência sobre as parcelas pagas administrativamente. CPC/1973, art. 463. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 471. CPC/2015, art. 494. CPC/2015, art. 503. CPC/2015, art. 974.
I - Se após o ajuizamento de ação para haver as diferenças de meio para um salário mínimo, o INSS reconhece a procedência do pedido e paga algumas parcelas voluntariamente, ao final da demanda judicial julgada procedente os honorários advocatícios devem incidir também sobre tais parcelas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito