STJ. Penal e processo penal. Ofensa ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Afronta ao CPP, art. 621, I e III. Súmula 7/STJ. Contrariedade ao CPC/2015, art. 492. Tema decidido por maioria de votos. Ausência de embargos de divergência. Preclusão. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. Absolvição. Reexame de fatos e provas. Não cabimento. Renovação, no acórdão que julga o agravo regimental, dos fundamentos trazidos na decisão monocrática do relator. Possibilidade quando as razões do regimental repisam as teses do recurso já analisadas pelo relator ou produzem argumentação incapaz de infirmar o julgado. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 3º e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
1 - O julgado recorrido não padece de qualquer omissão ou nulidade na sua fundamentação, porquanto apreciou as teses relevantes para o deslinde da controvérsia, tendo concluído, após minucioso exame dos elementos fáticos e probatórios produzidos nos autos, que o decreto condenatório não foi contrário à evidência dos autos (CPP, art. 621, I), já que alicerçado em um «conjunto de provas harmônico, coeso e coerente, indicando que os acusados cometeram os crimes que a denúncia lhes imputa».
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