STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Propina paga a oficiais de justiça. Reconhecimento do elemento subjetivo. Reexame das circunstâncias fático probatórias. Impossibilidade. Sanção imposta. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Observância.
1 - A tipologia dos atos de improbidade se subdivide em: (a) atos que implicam enriquecimento ilícito (Lei 8.429/1992, art. 9º); (b) atos que ensejam dano ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10); e (c) atos que vulneram princípios da administração (Lei 8.429/1992, art. 11), com seus respectivos elementos subjetivos (necessários à imputação da conduta ao tipo) divididos da seguinte maneira: exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas da Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou pelo menos culpa, nas situações da Lei 8.429/1992, art. 10.
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