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DOC. 210.6150.3507.8993

STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Tese de que teria havido pagamento parcial dos valores devidos. Premissa fática que não se depreende do acórdão recorrido. Reexame de provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Valor razoável. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7stj.

1 - O Tribunal de origem, tendo por base o conjunto fático probatório dos autos, firmou entendimento no sentido de que não houve recolhimento do ISS no tocante às contas discutidas no período em questão, razão por que aplicou o prazo decadencial do CTN, art. 173, I. Nesse contexto, decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido, de que houve pagamento parcial, a incidir o disposto no CTN, art. 150, § 4º, implica revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: (AgInt no AREsp 794.369/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 24/5/2019; AgRg no REsp 1.267.962/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 10/10/2017; AgInt no REsp 1.648.280/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda TUrma, DJe 13/9/2017)

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