STJ. processual civil. Administrativo. Reintegração em concurso público. Inabilitação em exame psicotécnico. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Revisão das conclusões do tribunal de origem. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, L. M. S. ajuizou ação ordinária, c/c indenização por danos morais e materiais contra a Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando sua reintegração ao concurso de Formação de Soldados de 2a. Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, regido pelo Edital DP- 01/321/11, por ter sido considerado inabilitado no exame psicotécnico.
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