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DOC. 210.8061.0861.5942

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão indeferitória da tutela provisória. Princípio da dialeticidade recursal. Argumentações repetidas. Súmula 182/STJ. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inadmissibilidade do recurso. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Especificamente quanto aos pontos de irresignação da parte embargante, o acórdão embargado foi claro e preciso: «[...] Em que pese o arrazoado, observa-se que a parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o que faz subsistir o entendimento nela externado. Com efeito, a recorrente não logrou impugnar todos os fundamentos da decisão ora recorrida. Na decisão agravada, não se vislumbrou o periculum in mora, pois a situação descrita nas razões da exordial não evidenciam o risco do perecimento do direito ou a existência de dano irreparável ou de difícil reparação. O Agravo Interno repete os argumentos trazidos na Petição Inicial. A incidência da Súmula 182/STJ deve ser reconhecida no caso dos autos, pois não se admite o conhecimento do Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida».

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