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DOC. 210.8200.9118.1847

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Proventos de aposentadoria. Servidor que prestou serviços no extinto dner. Vinculação do inativo ao ministério dos transportes. Plano de cargos e salários do dnit. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade. Honorários advocatícios. Valor fixo. Equidade. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.

1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) é pacífico no STJ o entendimento de que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é sua sucessora, não havendo razão jurídica para disparidade; b) essa orientação foi reafirmada no julgamento do REsp 1.244.632/CE, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C; e c) ante a sucumbência da União, condeno-a ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos do CPC, art. 20, § 4º.

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