STJ. Processual civil e tributário. Adesão a programa de parcelamento fiscal. Desistência dos embargos à execução. Ausência de fixação de honorários advocatícios. Súmula 280/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Agravo não provido
1 - Trata-se de Embargos à Execução fiscal, na qual o contribuinte requereu a desistência dos Embargos, uma vez que aderiu a programa de parcelamento fiscal. Houve homologação da desistência, sem, contudo, condenar o contribuinte em honorários advocatícios.
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