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DOC. 210.9010.9669.7971

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de demonstração da omissão suscitada. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - O provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 pressupõe que sejam demonstrados, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser analisada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanar a omissão; (c) a tese omitida é essencial à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não há outro pressuposto autônomo, suficiente para manter o acórdão. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira efetiva na petição recursal, sob pena de não se conhecer da assertiva por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados.

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