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DOC. 211.0033.2004.7900

TJMG. Conflito de competência. Tutela de evidência. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 23. Lei 12.153/2009, art. 2º.

«1 - É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, propostas a partir de 23/06/2015 (Lei 12.153/2009, art. 2º e Lei 12.153/2009, art. 23).

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