STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória. ISS. Autos de infração por ausência de retenção do tributo referente a dois fatos geradores distintos. Cerceamento de defesa. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a anulação das autos de infração relativos a ISS dos exercícios de 2011 e 2012. A sentença julgou antecipadamente o feito, indeferindo o pedido da autora por entender que o Município competente para a cobrança do ISS é o do local da prestação dos serviços, que teriam sido realizados em Santos.
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