STJ. Direito autoral. Agravo interno no recurso especial. Fotografia. Obra intelectual protegida. Lei 9.610/1998, art. 7º, VII. Agravo não provido.
1 - Nos termos da Lei 9.610/1998, art. 7º, VII, são consideradas obras intelectuais protegidas «as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia». Dispõe também a lei que «cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica», dependendo «de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades» (Lei 9.610/1998, art. 28 e Lei 9.610/1998, art. 29).
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