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DOC. 211.0185.7001.5400

STJ. Máculas suscitadas pela defesa apenas após o término da instrução processual. Autos conclusos para a prolação de sentença. Ausência de prejuízos. Ilegalidade inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1 - Nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa».

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