STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Aplicação do Respparagidma 1.340.553/RS. Embargos de declaração protelatórios. Incidência de multa processual. Possibilidade.
1 - No exame de admissibilidade recursal, na instância de origem, a decisão possui dois fundamentos distintos e autônomos: a) sobre a prescrição intercorrente na Execução Fiscal, negou-se seguimento ao Recurso Especial com base no CPC/2015, art. 1.030, I, pois o acórdão recorrido está de acordo o REsp 1.340.553/RS, julgado no rito dos recursos repetitivos; e b) quanto ao tópico do apelo nobre que cuida da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, este foi admitido.
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