STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Ausência de prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação do especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Revisão do valor. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/2015, art. 149 e CPC/2015, art. 371, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.»).
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