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DOC. 216.8961.3218.5554

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP. RECURSO PROVIDO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à SUSEP em cumprimento de sentença, sob alegação de que eventuais seguros e previdência são impenhoráveis. A execução deve se desenvolver no interesse do credor, com o executado respondendo com todo seu patrimônio, conforme CPC, art. 797 e CPC art. 789. A expedição de ofícios é autorizada pelo CPC, art. 772, III, quando frustradas tentativas de constrição de ativos financeiros, sendo medida que busca conferir efetividade à execução.

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