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DOC. 217.2618.6600.8765

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MÉRITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PEDIDO GENÉRICO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DAS PROVAS PRETENDIDAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DE OFÍCIO - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. 1) O

pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em petição incidental em apartado, e não, no bojo da própria peça recursal, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita (CPC/2015, art. 1.012, §3º). 2) A caracterização do cerceamento de defesa requer que a prova que deixou de ser produzida por uma das partes seja imprescindível para o deslinde do processo e sua melhor análise, sendo permitido ao julgador indeferir as diligências que lhe pareçam inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do CPC, art. 370. 3) Consoante orientação do STJ, os honorários advocatícios, enquanto consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus.

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