STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Dano qualificado. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou orientação de que «a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo CPP, art. 563, não se procede à anulação do ato» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2020, DJe 8/6/2020).
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