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DOC. 220.2170.1822.9943

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão do tribunal de origem sobre questão surgida no acórdão e suscitada nos embargos de declaração. à luz dos arts. 309, 876 e 884 do Código Civil. Referente à alegada necessidade de condenação das litisconsortes passivas ao pagamento das parcelas atrasadas da pensão por morte de militar. Violação do CPC, art. 535, II configurada.

1 - A União opôs embargos de declaração, buscando a manifestação do Tribunal de origem sobre os arts. 309, 876 e 884 do Código Civil, tendo em vista a alegada necessidade de condenação das litisconsortes passivas ao pagamento das parcelas em atraso da pensão por morte de militar. Não obstante a provocação pela União, por meio dos embargos declaratórios, não houve pronunciamento sobre ponto fundamental para o deslinde da controvérsia sobre o qual deveria ter se posicionado a Corte a quo. Na espécie, o Tribunal de origem, julgando os aclaratórios, deixou de se pronunciar sobre ponto em relação ao qual deveria ter se manifestado. Isto é, não houve pronunciamento sobre a eventual condenação das litisconsortes passivas ao pagamento das parcelas em atraso. Com efeito, em se tratando de prestação jurisdicional incompleta, os autos devem retornar à origem para que, por meio de novo julgamento, sejam examinadas as alegações levantadas nos embargos de declaração.

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