STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Mero inconformismo da parte embargante com o julgamento proferido pela Segunda Seção. Ausência das hipóteses do CPC/2015, art. 1.022. Embargos rejeitados.
1 - Constatando-se que o embargante apenas traz considerações quanto ao que fora decidido no acórdão embargado, sem apontar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a teor do que determina o CPC/2015, art. 1.022, não se revela possível o acolhimento dos aclaratórios.
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