STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Suposta omissão no Acórdão recorrido. Defeito na representação. Matéria apreciada. Nulidade suprida pela apresentação do mandato. Omissão inocorrente. CPC/2015, art. 76, § 1º. Vício na representação. Mandato. Representante legítimo, conforme cadeia de subscritores. Insurgência quanto ao representante. Necessidade de reexaminar fato e provas, bem como as disposições do contrato. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Não produção de prova oral. Suficiência da prova escrita pressuposta pelas instâncias ordinárias. Reapreciação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Demora na citação não imputável ao interessado. Pretensão de reexaminar o Tema. Súmula 7/STJ. Nulidade da citação via editalícia. Limitação das razões recursais à observância do princípio da subsidiariedade. Vício suprido. Comparecimento espontâneo. Argumento não infirmado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar-se em decisão não fundamentada se o Tribunal de origem resolve a controvérsia nos limites objetivos em que devolvida. No caso, verifica-se que o Tribunal de origem apreciou a existência do mandato e a extensão do poder outorgado ao mandatário, tendo concluído por sua regularidade. Em outra frente, consignou que a demora na citação não poderia ser atribuída ao interessado, disso resultado a retroação do efeito interruptivo da prescrição à data de ajuizamento da ação. Desse modo, não há falar-se em omissão.
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