STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ausência de obscuridade e omissão no decisum embargado. Mera irresignação. Pretendido reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de tráfico de entorpecentes. Inviabilidade. Crimes praticados de maneira autônoma e em concurso com distintos comparsas. Condições de lugar e de execução diversos. Reiteração delitiva. Precedentes. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via estreita do writ. Precedentes. Revisão da dosimetria das penas dos delitos. Cálculo dosimétrico analisado. Inexistência de ilegalidade. Observância dos critérios legais e jurisprudenciais desta corte superior. Embargos de declaração rejeitados.. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada.
Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. O instituto da continuidade delitiva, previsto no CP, art. 71, prescreve que há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo).
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