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DOC. 220.5171.2546.8388

STJ. Tributário e processual civil. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade tributária de sócio. Grupo econômico. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora recorrida, em face de decisão que rejeitara Exceção de Pré-executividade por ela manejada, nos autos da Execução Fiscal 0015714-25.2001.403.6182, em que visava o reconhecimento da prescrição da pretensão de a Fazenda Nacional redirecionar-lhe o feito executivo, bem como afastar sua legitimidade para figurar no polo passivo da Execução Fiscal, haja vista não estarem presentes os requisitos do CCB/2002, art. 50 do Código Civil para lhe imputar responsabilidade tributária pela dívida cobrada, e por não exercer a administração de duas empresas do grupo econômico, das quais é apenas sócia-quotista.

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