STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Atenuanteda confissão espontânea. Superação de supressão de instância. Impossibilidade. Matéria apreciada por acórdão proferido no REsp Acórdão/STJ, contra o qual foi interposto embargos de divergência, pendentes de julgamento pela terceira seção. Agravo regimental desprovido.
1 - No julgamento do REsp Acórdão/STJ, esta QUINTA TURMA decidiu pela impossibilidade de apreciação da questão relacionada à confissão espontânea, por ausência de prequestionamento, bem como pela impossibilidade de concessão da ordem de ofício. A defesa opôs embargos de divergência, os quais foram indeferidos liminarmente. Interposto agravo regimental, o feito foi distribuído ao em. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, encontrando-se pendente de julgamento. Assim, a pretensão do ora agravante de superar a supressão de instância para fazer incidir a atenuante da confissão espontânea já foi rejeitada por esta Turma, o que impede a sua reanálise no presente habeas corpus.
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