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DOC. 220.5780.3858.3120

TJSP. MAUS TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS.

Concurso formal de delitos. art. 32, § 1º-A e § 2º, da Lei 9.605/1998, por diversas vezes, na forma do CP, art. 70. Ré que praticou abusos e maus tratos e feriu animais domésticos, consistentes em dez cachorros e um gato, levando, inclusive à morte de três dos cães e do gato. Prova segura da autoria e da materialidade delitivas. Depoimentos coerentes e seguros de uma vizinha da ré, que presenciou as agressões ao filhote de cachorro que veio a falecer, bem como dos policiais civil e militar e de testemunha responsável pelo resgate dos demais animais em situação precária. Prova oral colhida em consonância com laudo de exame necroscópico e laudo de clínica veterinária. Negativa da ré isolada do conjunto probatório. Testemunhas arroladas pela defesa que não presenciaram os fatos. Estado de necessidade não comprovado sequer por indícios. Causa de aumento da Lei 9.605/1998, art. 32, § 2º bem configurada, diante da morte de três animais domésticos. Condenação mantida. Penas que partiram dos mínimos legais e, na terceira fase, sofreram acréscimo de apenas um sexto, diante da causa de aumento prevista na Lei 9.605/1998, art. 32, § 2º. Em seguida, nova majoração de metade, em razão do concurso formal de delitos. Entendimento do magistrado de que a agente, mediante uma só ação, praticou maus tratos e feriu 10 cachorros e 1 gato, vindo este gato e três filhotes de cães a óbito. Regime aberto e substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos mantidas, a despeito da gravidade exacerbada da conduta da ré, por se tratar de recurso exclusivo da defesa. Impossibilidade de redução da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade, estabelecida pelo tempo da pena corporal. Precedente. Apelo improvido

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