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DOC. 220.9160.6418.1169

STJ. processual civil. Agravo interno. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: «Quanto à controvérsia alegada, na espécie, no tocante ao CPC, art. 535 indicado, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que não há a indicação clara e precisa do dispositivo de Lei tido por violado, pois nas razões do recurso especial não se particularizou o inciso, o parágrafo ou a alínea sobre o qual recairia a referida ofensa, incidindo, por conseguinte, o citado enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Ressalte-se, por oportuno, que essa indicação genérica do art. de lei que teria sido contrariado induz à compreensão de que a violação alegada é somente de seu caput, que, no caso, traz em seu texto uma mera introdução ao regramento legal contido nos incisos, nos parágrafos ou nas alíneas.(...) Ainda incide aqui novamente o óbice da Súmula 284/STF em razão da ausência de comando normativo do CPC, art. 525 apontado como violado e/ou objeto do dissídio jurisprudencial, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Além disso, quanto à interpretação divergente apresentada, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a referida súmula: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

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