STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 226 e CPP, art. 386, VII. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Manutenção do acórdão recorrido. Jurisprudência do STJ. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 68. Dosimetria. Ausência de argumentação concreta a respeito da suposta violação. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
1 - Segundo a atual jurisprudência desta Corte, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. [...] Em verdade, a inobservância de tal procedimento enseja a nulidade da prova e, portanto, não pode servir de lastro para sua condenação, ainda que confirmado, em juízo, o ato realizado na fase inquisitorial, a menos que outras provas, por si mesmas, conduzam o magistrado a convencer-se acerca da autoria delitiva (HC Acórdão/STJ, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 18/12/2020).
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