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DOC. 221.1071.0557.9221

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de testamento. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do apelo extremo. Insurgência da parte demandante.

1 - Com efeito, a recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelo CPC/1973, art. 541, parágrafo único e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Isto porque a interposição de recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional reclama o cotejo analítico dos julgados confrontados a fim de restarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes, máxime quando não configurada a notoriedade do dissídio. 1.1. No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao CPC/2015, art. 489. Com efeito, o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.

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