STJ. Processual civil. Agravo interno em face de decisão da presidência desta corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Divergência em torno da constatação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de similitude entre os casos comparados. Ausência de comprovação da divergência por qualquer das formas previstas no CPC/2015, art. 1.043, § 4º e 266, § 4º, do RISTJ. Vício insanável. Precedentes da Corte Especial.
1 - Da leitura do acórdão embargado verifica-se que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 foi reputada por não existente, uma vez que o acórdão do tribunal local teria analisado de forma fundamentada todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia, inclusive aquelas relativas ao recibo de quitação do débito e da parceria empresarial mediante acerto final. Por outro lado o aresto embargado concluiu que reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que atraiu o óbice da Súmula 7/STJ.
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