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DOC. 221.2160.9459.7300

STJ. Tributário. Valores recebidos em ação judicial contra empresa de telefonia. Imposto de renda. Complementação de subscrição de ações e bonificações. Apuração de ganho de capital. Incidência de tributação. CTN, art. 43, I. Lei 7.713/1988, art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º. Lei 7.713/1988, art. 16, V e §§ 2º, 3º e 4º. Lei 7.713/1988, art. 19. Tema 878/STJ.

A indenização correspondente à variação do preço da participação acionária e das bonificações na emissão de ações no âmbito das privatizações do setor de telefonia são indenizações a título de lucros cessantes correspondentes ao ganho de capital e devem ser tributadas pelo Imposto de Renda.

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