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DOC. 221.2200.8889.2201

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso, passo ao seu exame. No caso, a matéria devolvida a este Tribunal diz respeito a execução do crédito oriundo do julgamento da Ação Coletiva 6.542/2005, contudo, sem a realização de anterior fase de liquidação de sentença. Em vista disso, a pretensão executória não merece trânsito sem que antes seja promovida a liquidação, até porque o título judicial se trata de decisão ilíquida proveniente de Ação Coletiva, cuja natureza do objeto, por si só, reclama o prévio procedimento liquidatório, nos termo do CPC/2015, art. 504, I: (...) Logo, sem o procedimento liquidatório o cumprimento de sentença não deve avançar na forma proposta, por faltar ao título apresentado o prévio requisito da liquidez, fato que reflete a jurisprudência majoritária de nossas Cortes de Justiça. A exemplo, cito precedentes deste Tribunal, onde a ratio decidendi se aplica perfeitamente a hipótese dos autos, pois os acórdãos evidenciam a necessidade do procedimento de liquidação em face de sentença genérica proferida em Ação Coletiva, in verbis: (...) Em face de todo o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao presente Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática recorrida.».

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