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DOC. 223.4010.6592.3532

TJSP. PREVIDÊNCIA PRIVADA -

Ação declaratória, com pleitos subsidiários de obrigação de fazer e de restituição de valores - Insurgência da autora contra o desacolhimento dos pedidos iniciais - Pretensão do Instituto de Previdência Complementar de obstar determinação da Justiça Laboral de majoração substancial do benefício do réu, sem prévia constituição de reservas, elevando-o em cerca de três vezes o valor de remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal - Possibilidade de decisão, desde logo, do pleito não apreciado pela sentença, por conta do disposto no CPC, art. 1.013, § 3º, independentemente de omissões na decisão proferida - Autora que, embora não tenha figurado como parte ou terceira interessada na ação proposta pelo réu contra seu antigo empregador e patrocinador do plano de previdência complementar, foi atingida por seus efeitos, em decisão passada em julgado - Impossibilidade de modificação do que fora decidido, não sendo caso de aplicação do que decidiu o STJ por ocasião do julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do RE 1.740.397 e do RE 1.778.938 (Tema Repetitivo 1.021), bem assim ao ensejo do julgamento do RE 1.312.736 (Tema Repetitivo 955) - Inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial do benefício de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar para a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso - Acolhimento parcial do pedido subsidiário apresentado na petição inicial, com apuração do aporte proporcional de recursos necessários a recomposição prévia e integral de reservas matemáticas, geradora dos benefícios, a se apurar em liquidação de sentença, permitida a compensação com créditos do réu - Sentença reformada - Embargos de declaração opostos pelo réu que ficam prejudicados, ante o julgamento agora efetivado - Recurso provido, em parte

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