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DOC. 230.3130.7576.9346

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 138 e Lei 9.099/1995, art. 89; CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, c/c o CPP, art. 3º e CPP, art. 315, § 2º, V e VI, e CPP, art. 619. Pleito de desconstituição da decisão que preservou a extinção de punibilidade do agravado. Suspensão condicional do processo. Adimplemento das condições impostas antes da suspensão. Impossibilidade de apresentações em juízo em virtude da pandemia sanitária decorrente da doença denominada Covid-19. Recorrido maior de 70 anos de idade, que não deu causa ao descumprimento das obrigações. Excepcionalidade. Recomendação CNJ 78 e Recomendação CNJ 91. Manutenção do acórdão que se impõe.

1 - O Tribunal de origem dispôs que, no caso dos autos, emerge dos documentos aninhados no doc. de ordem 12 que o recorrido adimpliu, corretamente, a prestação pecuniária assumida quando da aceitação das obrigações da suspensão condicional do processo. [...] Há, ainda, nos autos, comprovação de que o recorrido compareceu, pessoalmente em juízo, para justificar suas atividades, nos dias 07/08/2019, 6/11/2019 e 05/02/2020 (doc. de ordem 12). [...] Constata-se, pois, que o recorrido adimpliu, fielmente, enquanto lhe foi possível, a obrigação de comparecer trimestralmente em juízo, condicionante esta que posteriormente restou obstada pela pandemia da COVID-19. [...] Insta consignar que o prazo de suspensão condicional do processo escoou, sem revogação da benesse, no dia 27/07/2021, sendo, pois, a meu ver, inadmissível a cassação do decisum, notadamente porque, como bem pontuado pelo sentenciante, atingidos foram os escopos preventivo e retributivo das obrigações impostas.

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