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DOC. 230.6121.2713.1550

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.133/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de cobrança de parcelas anteriores à impetração do mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora. Obrigação ilíquida. Mora ex persona. CCB/2002, CCB, art. 405, e CPC/2015, art. 240. Precedentes do STJ. Recurso especial dos autores conhecido e provido. Agravo em recurso especial do Estado de São Paulo. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitira o recurso especial. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ, por analogia. Agravo em recurso especial do Estado de São Paulo não conhecido. Administrativo, civil e processual civil. CCB/2002, art. 397, parágrafo único. CPC/1973, art. 219. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.

«Tema 1.133/STJ - Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.
Tese jurídica fixada: - O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 250/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).»

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