STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal. Justiça Federal e Justiça Estadual. Dissenso acerca da competência da Justiça Federal diante do advento de novos elementos indiciários indicando a prática de crime de organização criminosa transnacional. Competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, V). Indícios concretos de atuação coordenada de múltiplos indívíduos no transporte e receptação de veículos furtados e roubados destinados ao paraguai, inclusive com ação além da fronteira. Competência da Justiça Federal, inclusive para o julgamento dos crimes conexos (Súmula 122/STJ).
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Guaíra - SJ/PR, o suscitante.
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