Carregando…

DOC. 230.8170.2981.9313

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição. Salário-educação. Titular de serviço notarial e registral. Não incidência. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Amparado nos precedentes desse STJ, entende-se que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social salário-educação instituída pela Lei 9.424/1996, art. 15, sobretudo porque ela não pode ser equiparada à empresário (REsp. 262.972, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU de 27/5/2002).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito